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Novas Regras de IRPF 2024: Tudo o que você precisa saber para a sua declaração

Atualizado: 6 de mar. de 2024


Preparados para as novidades? O ano de 2024 traz consigo mudanças significativas nas regras do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Se você é uma das pessoas que farão a declaração em 2024, este post é para você! Aqui, vamos mergulhar nas atualizações mais relevantes, prazos, alíquotas e valores que precisam ser considerados. Fique atento(a) e garanta uma declaração tranquila e em conformidade com a legislação.


1. Prazos: Começando pelo básico, é importante saber que o prazo para a entrega da declaração de IRPF em 2024 será de 15 de março até 31 de maio. É fundamental ficar atento(a) a essas datas, evitando atrasos e possíveis penalidades.


2. Alterações nas alíquotas: Uma das mudanças mais impactantes é a reformulação das alíquotas do IRPF. A partir de 2024, Existe uma nova tabela progressiva, ajustada de acordo com a inflação acumulada. Isso significa que os limites de cada faixa de renda foram atualizados, podendo influenciar diretamente no valor do imposto devido.


3. Deduções e benefícios fiscais: Fique por dentro das deduções permitidas pela Receita Federal. Algumas delas incluem despesas médicas, educação, pensão alimentícia, entre outras. É importante lembrar que, para usufruir desses benefícios fiscais, é necessário manter todos os comprovantes e documentos em ordem.


4. Novidades tecnológicas: Em 2024, a Receita Federal implementou melhorias tecnológicas para facilitar o processo de declaração do IRPF. Uma delas é a possibilidade de importar automaticamente informações financeiras, como rendimentos, gastos e investimentos, diretamente das instituições financeiras parceiras. Isso trará mais agilidade e precisão ao preenchimento da declaração.


Agora que você está por dentro das novas regras de IRPF 2024, é hora de se preparar para a declaração. Lembre-se de estar atento(a) aos prazos, conhecer as alíquotas atualizadas, aproveitar as deduções permitidas e explorar as facilidades trazidas pela tecnologia. Com essas informações, você estará apto(a) a fazer uma declaração concisa, correta e em conformidade com a legislação vigente. Esperamos que este artigo tenha sido útil para informar sobre as mudanças no IRPF 2024 e auxiliá-lo(a) no processo de declaração. Caso precise de mais orientações ou esclarecimentos, não hesite em entrar em contato conosco. Estamos aqui para ajudar!


TABELAS PROGRESSÍVAS ANO CALANDARIO 2023 PARA DECLARAÇÃO NO ANO DE 2024:






De janeiro a abril/2023 >>> 4 x R$ 1.903,98 = R$ 7.615,92 + De maio a dezembro/2023 >>> 8 x R$ 2.112,00 = R$ 16.896,00 / Limite de isenção anual = R$ 24.511,92




VEJA QUEM ESTÁ OBRIGADO A FAZER A DECLARAÇÃO DE IRPF EM 2024:


  1. Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, de soma superior a R$ 30.639,90 em 2023;

  2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 200.000,00 em 2023;

  3. Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;

  4. Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

  5. Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50;

  6. Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;

  7. Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.

  8. Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;

  9. Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;

  10. Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

  11. Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;

  12. Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;

  13. Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024;

  14. Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.


DATAS DE RESTITUIÇÃO DO IRPF 2024:


  • Primeiro lote: 31 de maio

  • Segundo lote: 28 junho

  • Terceiro lote: 31 julho

  • Quarto lote: 30 agosto

  • Quinto lote: 30 setembro

 
 
 

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